NOSSOS CURSOS
DÊ ASAS AO SEU FUTURO
PILOTO PRIVADO
O curso de Piloto Privado é o primeiro passo para quem pretende se tornar um piloto. Com a licença de Piloto Privado em mãos, o piloto estará habilitado a pilotar aeronaves monomotoras em condições visuais, porém somente desportivamente ou em aeronaves particulares, pois por regra, o portador de uma licença de piloto privado não poderá exercer função remunerada.

CURSO TEÓRICO (Modalidade: Presencial)
Durante o curso de Piloto Privado Avião, o aluno será preparado para realização do exame teórico da ANAC bem como receberá informações necessárias que servirão de base pra realizar atividades de voo com segurança. Durante o Curso serão ministradas as seguintes disciplinas: A Aviação Civil/ Regulamentação da Aviação Civil/ Segurança de Voo/ Conhecimentos Técnicos de Aeronaves/ Teoria de Voo/ Regulamentos de Tráfego Aéreo e Navegação. O curso possui duração aproximada de 3 (três) meses.

CURSO TEÓRICO (Modalidade: EAD)
Durante o curso de Piloto Privado-Avião, o aluno será preparado para realização do exame teórico da ANAC bem como receberá informações necessárias que servirão de base pra realizar atividades de voo com segurança. Durante o Curso serão ministradas as seguintes disciplinas: A Aviação Civil/ Regulamentação da Aviação Civil/ Segurança de Voo/ Conhecimentos Técnicos de Aeronaves/ Teoria de Voo/ Regulamentos de Tráfego Aéreo e Navegação. O curso ficará disponível ao aluno por um período de 4 (quatro) meses.

CURSO PRÁTICO:
O Programa de Instrução de Piloto Privado da Fly Eagle Escola de Aviação está certificado com 41 horas de voo de treinamento distribuídas no cronograma da seguinte forma:
Fase I - Pré-Solo – 19 HorasFase II - Aperfeiçoamento – 10 Horas (incluindo 3 horas noturnas)
Fase III - Navegação – 12 Horas
*Obs: Ao término do treinamento o aluno será submetido ao voo de proficiência (voo de cheque) que é a avalição da parte prática.
A distribuição do treinamento atende aos requisitos mínimos exigidos pelas ANAC, que são:
          Pelo menos 35 horas totais.
          Pelo menos 20 horas duplo comando.
          Pelo menos 3 horas duplo comando noturno.
          Pelo menos 10 horas de voo solo.
          Destas 10, ao menos 5 horas de navegação solo.
          Pelo menos uma navegação de 150nm com pousos em dois aeródromos além do de partida.
*As aeronaves utilizadas para instrução são 2 cessnas 152.

REQUISITOS:
        Ter 18 (dezoitos) anos completos ou, se apresentar termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, 16 (dezesseis) anos completos.         Ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o Ensino Médio.
        Ser titular de CMA de 2ª classe válido.
-Para voar solo:
        Ter 18 (dezoito) anos completos;
        Comprovar a aprovação em exame teórico da ANAC de piloto privado referente à categoria em que pretenda obter a licença;
- No dia do endosso que libera para o exame de proficiência para a concessão da licença:
        Ter concluído o Ensino Médio.
PILOTO COMERCIAL
O curso de Piloto Comercial é o começo da profissionalização do piloto e o habilita a exercer funções remuneradas em diversas áreas da aviação. O aluno poderá inicia-lo antes de concluir o curso de Piloto Privado Prático, porém para a realização do exame teórico da ANAC é necessário que o aluno já possua a Licença de Piloto Privado.

CURSO TEÓRICO

PRÉ-REQUISITOS

CURSO PRÁTICO
O Programa de Instrução de Piloto Comercial MLTE IFR da Fly Eagle Escola de Aviação está certificado com 100 horas de voo de treinamento distribuídas no cronograma da seguinte forma:
        Treinamento Visual (MNTE): 77
        Treinamento em Simulador de Voo: 30 horas
        Treinamento MLTE: 12 horas ( Sendo 3 horas visuais + 9 Horas IFR)
        Treinamento MNTE IFRA: 11 horas
        *Obs: Ao término do treinamento o aluno será submetido ao voo de proficiência (voo de cheque) que é a avalição da parte prática.
A distribuição do treinamento atende aos requisitos mínimos exigidos pelas ANAC, que são:
        Pelo menos 70 horas totais como piloto em comando.
        Sendo que pelo menos 50 horas de navegação em comando.
        Das 70, pelo menos 5 horas piloto em comando noturno.
        Pelo menos 40 horas de instrução duplo comando por instrumentos.
        Destas, até 20 horas IFR podem ser substituídas por FSTD.
        Das 40, pelo menos 15 horas devem ser em aeronave da categoria (avião).
        Pelo menos uma navegação de 300nm com pousos em dois aeródromos além do de partida.
        Horas de treinamento em duplo comando ou como piloto em comando em quantidade suficiente para permitir que o candidato execute as atividades
            mandatórias e atinja o nível de competência estabelecido.
        Opcionalmente, pelo menos 12 horas de instrução duplo comando em aeronave multimotora, quando o programa se destinar a conceder a
            habilitação de classe correspondente.
As aeronaves utilizadas para instrução são:
        2 Cessnas 152
        1 PA34 (Seneca II)

PRÉ-REQUISITOS - PRÁTICO
        Ser titular de licença de piloto privado na categoria de aeronave pretendida;
        Ser titular de CMA de 2ª classe válido;
        Ter concluído ou, pelo menos, estar cursando um curso de piloto comercial teórico, ou comprovar a aprovação em exame teórico da ANAC de
          piloto comercial.
No dia do endosso que libera para o exame de proficiência para a concessão da licença:
        Ser titular de CMA de 1ª classe válido;
        Comprovar a aprovação no exame teórico da ANAC de piloto comercial referente à categoria em que pretenda obter a licença.
MULTIMOTORES
O curso de Multimotores (MLTE) é uma habilitação adicional que o piloto de avião pode realizar com as Licenças de Piloto Privado ou Piloto Comercial. O Objetivo do curso de MLTE é desenvolver no aluno a perícia necessária para operar aeronaves multimotoras em segurança. Este curso pode ser realizado junto com o curso de Piloto Comercial.

PRÉ-REQUISITOS

CURSO PRÁTICO
        Treinamento MLTE: 12 horas Visuais
            *Obs: Ao término do treinamento o aluno será submetido ao voo de proficiência (voo de cheque) que é a avalição da parte prática.
As aeronaves utilizadas para instrução são:
        1 PA34 (Seneca II)
VOO POR INSTRUMENTOS (IFR)
O curso de Voo por Instrumentos (IFR) é uma habilitação adicional que o piloto de avião pode realizar com as Licenças de Piloto Privado ou Piloto Comercial. O Objetivo do curso de IFR é desenvolver no aluno a perícia necessária para operar aviões com segurança em situações que impossibilitem o piloto enxergar fora da aeronave. O piloto estará apto a voar, utilizando apenas os instrumentos de bordo. Este curso é normalmente realizado junto com o curso de Piloto Comercial.

CURSO TEÓRICO

PRÉ-REQUISITOS

CURSO PRÁTICO
O Programa de Instrução de Voo por Instrumentos da Fly Eagle Escola de Aviação está certificado com 40 horas de voo de treinamento distribuídas no cronograma da seguinte forma:
        Treinamento em Simulador de Voo: 30 horas**
        Treinamento MNTE IFRA: 20 horas
Para o Curso de MLTE IFRA:
        Treinamento em Simulador de Voo: 30 horas**
        Treinamento MNTE IFRA: 11 horas
        Treinamento MLTE: 12 horas (Sendo 3 horas Visuais e 9 horas IFR)
            *Obs: Ao término do treinamento o aluno será submetido ao voo de proficiência (voo de cheque) que é a avalição da parte prática.
            **Obs: As 30 horas de simulador são para abater 20 horas de voo realizadas em aeronave
A distribuição do treinamento atende aos requisitos mínimos exigidos pelas ANAC, que são:
        Pelo menos 40 horas de instrução duplo comando por instrumentos.
        Sendo que destas 40, no máximo 20 horas podem ser contabilizadas em um FSTD qualificado.
        Sendo que das 40, pelo menos 15 horas em avião dentro do programa do CIAC.
        O candidato possui, pelo menos, 50 horas totais como piloto em comando em voos de navegação.
        Sendo que destas 50, pelo menos, 10 destas horas em avião.
As aeronaves utilizadas para instrução são:
        Cessna 152
        PIPER SENECA II (PA34-200T)

PRÉ-REQUISITOS - PRÁTICO
        Ser titular de licença de piloto na categoria de aeronave pretendida.
        Ser titular de CMA de 2ª classe válido;
        Ter concluído ou, pelo menos, estar cursando um curso de voo por instrumentos teórico, ou comprovar a aprovação em exame teórico da ANAC
            de voo por instrumentos.
No dia do endosso que libera para o exame de proficiência para a concessão da licença:
        Ser titular de CMA de 1ª classe válido;
        Comprovar a aprovação no exame teórico da ANAC de voo por instrumentos;
        Comprovar o atendimento dos requisitos de navegação em comando (50 horas ).
INSTRUTOR DE VOO
O curso de Instrutor de Voo requer formação prévia como Piloto Comercial. Trata-se de uma ótima opção para quem deseja adquirir experiência antes de buscar novas oportunidades na aviação. O curso de Instrutor de Voo permite ainda que o piloto atue como instrutor em Centros de Instrução de Aviação Civil.

CURSO TEÓRICO

PRÉ-REQUISITOS

CURSO PRÁTICO
        Fase I – ADAPTAÇÃO – 05 horas e 30 minutos
        Fase II – PREPARAÇÃO DO INSTRUTOR – 16 horas
        Fase III – NAVEGAÇÃO – 04 horas
            *Obs: Ao término do treinamento o aluno será submetido ao voo de proficiência de 1,5 hora (voo de cheque) que é a avalição da parte prática.

PRÉ-REQUISITOS
        Apresentar certificado de conclusão do curso de instrutor de voo teórico aprovado pela ANAC;
        ser titular de um CPA ou de uma licença de piloto de planador, piloto de balão livre, piloto comercial ou de linha aérea, da categoria para a
           qual é requerida a habilitação de instrutor de voo;
        Ser titular de CMA válido da categoria correspondente.
COMISSÁRIO DE VOO
O curso de Comissário de Voo habilita para o exercício da profissão, compondo a tripulação aérea a bordo de aeronaves civis, comerciais e executivas. O comissário de voo é o profissional treinado para cumprir os procedimentos operacionais de segurança que fazem parte das exigências oficiais da aviação, além de operar equipamentos da aeronave, promover o atendimento necessário aos passageiros e à tripulação, atuar em situações de emergências e estratégias de sobrevivência. Comissários de voo são os responsáveis por garantir um ambiente de organização, tranquilidade, conforto e segurança para todas as pessoas que se encontram a bordo de uma aeronave.
O(a) Comissário (a) é um agente de segurança a bordo, preparado para administrar conflitos pessoais, comportamentos inadequados e também para responder eficazmente a qualquer tipo de emergência aéreo que envolva os passageiros e a tripulação. Uma profissão fascinante que torna possível conhecer muitas cidades e países, sem as tradicionais rotinas e jornadas de trabalho.

CURSO TEÓRICO
        Grupo 1: Emergência e Sobrevivência
        Grupo 2: Regulamentação da Profissão
        Grupo 3: Primeiros Socorros
        Grupo 4: Conhecimentos Gerais de Aeronaves
Durante o Curso serão ministradas as seguintes disciplinas: Comissário(A) de Voo/ Maquiagem, Postura e Etiqueta/ Sistema de Aviação Civil/ Regulamentação da Aviação Civil/ Regulamentação da Profissão de Aeronauta/ Segurança de Voo/ Conhecimentos Básicos sobre Aeronaves/ Navegação Aérea/ Meteorologia/ Aspectos Fisiológicos da Atividade do Comissário(A) de Voo/ Primeiros Socorros na Aviação Civil/ Emergências a Bordo/ Sobrevivência/ Fatores Humanos na Aviação Civil/ Inglês Aeronáutico (noções)/ Técnicas para entrevista. O curso tem duração aproximada de 4 (quatro) meses.

ATIVIDADE PRÁTICA (Sobrevivência na Selva)
        Combate ao fogo
        Sobrevivência na selva
        Sobrevivência no mar
        Primeiros socorros pós-acidente aéreo

PRÉ-REQUISITOS
        Possuir a idade segundo os critérios mínimos estabelecidos pela entidade, apresentando o termo de responsabilidade assinado pelo responsável para           menores de 18 anos;
        Estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio.
Tomar ciência de que no momento da solicitação de concessão da licença de Comissário de Voo é obrigatório:
        Ter 18 (dezoito) anos completos;
        Ter concluído o Ensino Médio;
        Comprovar a aprovação no exame teórico da ANAC de Comissário de Voo;
        Ser titular de CMA de 2ª classe válido, e que a reprovação no mesmo poderá indicar incapacidade para o exercício da atividade aérea.
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